CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E FINS

 

Art. 1º – A Federação de Arte/Educadores do Brasil (FAEB) é uma associação civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, democrática, que congrega entidades e associações nacionais, regionais, estaduais e núcleos municipais de arte/educação, bem como profissionais e estudantes da educação em Artes atuantes em instituições de diferentes níveis e modalidades.

 

Parágrafo 1º – A FAEB terá como sede o estado onde estiver domiciliada a Secretaria Executiva.

Parágrafo 2º – Para efeitos legais a FAEB terá como foro a cidade de Brasília.

 

Art. 2º – A FAEB tem por objetivos:

 

I. Apoiar e defender a garantia do ensino das Artes no sistema educacional e em instituições brasileiras nos seus diversos níveis e modalidades.

II. Contribuir com a formação e atualização dos profissionais da educação em Artes com vistas a ampliar a qualidade do ensino das Artes em todos os níveis e modalidades.

III. Congregar as associações mantê-las atualizadas quanto as ações que estejam sendo encaminhadas pertinente ao interesse de todos os associados.

IV. Estimular a expansão da FAEB para todo Brasil.

V. Estimular e apoiar eventos locais, estaduais ou regionais de educação em Artes promovidos pelas associações e, onde não houver, pelos associados (as) pelos associados (as) individuais.

VI. Realizar o Congresso Nacional da Federação de Arte/Educadores do Brasil (CONFAEB), com intervalo de até dois anos, em parceria com associações e associados (as), contemplando as diferentes regiões do país.

VII. Promover intercâmbios com outras entidades, nacionais e internacionais, ligadas à educação, cultura e arte.

 

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

 

Art. 3º – Poderão filiar-se diretamente à FAEB as associações estaduais e do Distrito Federal.

 

Parágrafo único – No caso dos Estados onde não existir associação, os profissionais poderão filiar-se individualmente a FAEB. Consideram-se como sócios individuais os profissionais e estudantes atuantes na educação em Artes em instituições de diferentes níveis e modalidades.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 4º – A FAEB será constituída de:

 

I. Diretoria.

II. Conselho de Representantes.

III. Conselho Fiscal.

IV. Assembléia Geral.

 

SEÇÃO I

DA DIRETORIA

 

Art. 5º – A Diretoria da FAEB será composta por Presidente, Vice-Presidente, Diretor Financeiro, Diretor de Articulação Política, Diretor de Relações Institucionais e Diretor de Relações Internacionais.

 

Parágrafo 1º – A Diretoria da FAEB será eleita pela Assembléia Geral por voto direto dos associados em dia com suas obrigações junto a associação ou a FAEB, de acordo com o estabelecido pelo Regimento.

As chapas deverão se apresentar com, no mínimo, um mês de antecedência, constituídas de seis candidatos, sendo em cada chapa devidamente estipulados os cargos a que concorrem e o plano de metas de sua gestão. Deverá ser dada ampla publicidade das chapas concorrentes e seus planos, para perfeito conhecimento dos associados.

 

Parágrafo 2º – O mandato da Diretoria será de dois anos, permitida uma única eleição consecutiva.

 

Art. 6º – Compete à Diretoria:

 

I. Administrar a FAEB e representar os interesses de seus associados.

II. Executar as deliberações da Assembléia Geral da entidade.

III. Apresentar relatório das atividades de gestão realizadas, na Assembléia Geral.

IV. Representar os associados e entidades associadas perante o poder público e instituições, em nível nacional e internacional.

V. Indicar, dentre os associados, em casos excepcionais representantes da FAEB junto a órgão públicos e/ ou entidades.

VI. Alertar e mobilizar os associados e entidades associadas em relação a situações que ponham em risco os princípios da arte/educação e a obrigatoriedade do ensino das artes no sistema educacional brasileiro.

 

SEÇÃO II

DO CONSELHO DE REPRESENTANTES

 

Art. 7º – O Conselho de Representantes será composto de:

 

I. O presidente da FAEB como membro nato.

II. Um titular e um suplente de cada entidade associada, eleitos por voto direto de seus associados.

III. Quatro associados que tenham sido membros da diretoria da FAEB nos últimos quinze anos, eleitos na Assembléia Geral.

 

Parágrafo 1º – O presidente do Conselho será um dos membros eleitos do Conselho de Representantes.

 

Parágrafo 2º – Os membros a que se refere o item III do artigo 7º serão eleitos a cada dois anos, podendo ser reconduzidos por um único mandato consecutivo.

 

Art. 8º – Compete ao Conselho de Representantes:

 

I. Colaborar com a Diretoria, na organização dos Congressos.

II. Analisar os relatórios e prestações de contas da Diretoria.

 

SEÇÃO III

DO CONSELHO FISCAL

 

Art. 9º – O Conselho Fiscal da Federação de Arte/Educadores do Brasil (FAEB) será composta de 03 (três) membros, eleitos pela Assembléia Geral.

 

Art. 10 – O Presidente do Conselho Fiscal será escolhido pelos membros que o integram.

 

Art. 11 – As reuniões do Conselho Fiscal serão instaladas com a maioria simples de seus membros e as decisões serão tomadas pelo voto dos presidentes.

 

Art. 12 – O Conselho Fiscal reunir-se-á pelo menos uma vez a cada ano civil, mediante convocação do seu Presidente ou durante o CONFAEB.

 

SEÇÃO IV

DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

Art. 13 – A Assembléia Geral, órgão máximo de deliberação da FAEB, será composta por todos os membros do Conselho de Representantes, da Diretoria e dois representantes dos associados individuais por estados indicados em reunião, todos com direito a voz e voto.

 

Art. 14 – A Assembléia Geral da FAEB reunir-se-á ordinariamente, por ocasião do Congresso Nacional da FAEB, ou extraordinariamente, sempre que para isso houver algum caso de reconhecida gravidade.

 

Parágrafo único – As deliberações da Assembléia Geral serão validadas na primeira chamada sempre que houver a presença física da maioria absoluta de seus membros efetivos, e em segunda chamada com os que estiverem presentes e em dia com suas obrigações junto à FAEB.

 

Art. 15 – São atribuições da Assembléia Geral:

 

I. Eleger a Diretoria da FAEB a cada dois anos.

II. Examinar e aprovar os relatórios, contas e orçamentos apresentados pelo Conselho de Representantes e Diretoria.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 16 – O presente Estatuto sé poderá sofrer modificações por ocasião da Assembléia Geral da FAEB, com discussão prévia dos associados.

 

Art. 17 – Não serão remuneradas as funções eletivas exercidas por qualquer dos associados.

 

Art. 18 – A FAEB contará com um Regimento interno elaborado pela Diretoria a partir de contribuições dos associados e aprovado na Assembléia Geral.

 

Art. 19 – A FAEB contará com um Regimento dos Congressos em que estarão contempladas exigências mínimas para sua realização: garantir a presença do Presidente da FAEB, garantir na Programação espaço e tempo para reuniões das associações e para realização da Assembléia Geral da FAEB.

 

Art. 20 – Os recursos da FAEB serão constituídas de doações de entidades publicas e privadas, participação com Projetos em Editais de Incentivo à Cultura e/ou à Educação, contribuições de seus associados.

 

Parágrafo único – As contribuições das associações e dos associados individuais serão fixadas pela Assembléia Geral.

 

Art. 22 – A dissolução da FAEB só poderá ocorrer por deliberação da Assembléia Geral, com a participação mínima de dois terços de seus associados com presença física.

 

Art. 23 – Os casos omissos do presente Estatuto serão resolvidos em Assembléia Geral.