ESTATUTO DA FEDERAÇÃO DE ARTE/EDUCADORES DO BRASIL – FAEB

 

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E FINS

Art. 1º – A Federação de Arte/Educadores do Brasil (FAEB) é uma associação civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, democrática, que congrega entidades e associações nacionais, regionais, estaduais e núcleos municipais de arte/educadores, bem como profissionais, pesquisadores e estudantes da área de conhecimento da Arte.

Parágrafo 1º – A FAEB terá como sede o estado onde estiver domiciliada a Secretaria Executiva.

Parágrafo 2º – Para efeitos legais a FAEB terá como foro a cidade de Brasília.

Art. 2º – A FAEB tem por objetivos:
I. Apoiar e defender o ensino/aprendizagem das Artes Visuais, da Dança, da Música e do Teatro como áreas específicas de conhecimento em Arte no sistema educacional e em instituições brasileiras nos seus diversos níveis e modalidades;
II. Lutar pela garantia do componente curricular Arte ministrado por profissionais licenciados em suas áreas específicas – Artes Visuais, Dança, Música e Teatro – no sistema educacional e em instituições brasileiras nos seus diversos níveis e modalidades;
III. Contribuir com a formação e atualização dos profissionais da área de conhecimento Arte em suas diferentes áreas específicas – Artes Visuais, Dança, Música e Teatro, como vistas a ampliar a qualidade do ensino/aprendizagem no campo da Arte/Educação nos diversos níveis e modalidades;
IV. Fortalecer e congregar as associações estaduais divulgando as ações que estejam sendo encaminhadas pertinentes ao interesse de todos os associados;
IV. Estimular a expansão das ações da FAEB para todo Brasil.
V. Estimular e apoiar eventos internacionais, nacionais, locais, estaduais ou regionais de educação em Arte, em suas diferentes linguagens – Artes Visuais, Dança, Música e Teatro – promovidos pelas associações, e onde não houver ou estiverem inativas, pelos responsáveis da Rede de Representantes da FAEB ou pelos sócios individuais devidamente regularizados na FAEB;
VI. Realizar anualmente o Congresso Nacional da Federação de Arte/Educadores do Brasil (CONFAEB) em parceria com Instituições de Educação Superior, Secretarias de Educação, associações e associados(as), e outras Instituições públicas ou privadas, contemplando as diferentes regiões do país;
VII. Promover intercâmbios com outras entidades, nacionais e internacionais, ligadas à educação, cultura e arte.

 

CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS

Art. 3º. Poderão filiar-se diretamente à FAEB profissionais, pesquisadores e estudantes do campo da Arte/Educação em suas especificidades de forma individualizada ou filiados a Associações Estaduais ou Regionais ou Locais.

Parágrafo único. A FAEB apresenta as seguintes categorias de associados, com direitos igualitários dentro de cada categoria:
I. ASSOCIAÇÕES DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE ARTE/EDUCAÇÃO – são associações em níveis Estaduais ou Regionais ou Locais, que atuem na área de Arte/Educação;
II. SÓCIOS INDIVIDUAIS PROFISSIONAIS – são arte/ educadores que atuem na educação básica, instituições de ensino superior, e espaços não formais de educação;
III SÓCIOS INDIVIDUAIS ESTUDANTES – são estudantes de graduação e pós-graduação, matriculados em cursos nas áreas de conhecimento do campo da arte (Artes Visuais, Dança, Música e Teatro) e áreas afins;
IV. SÓCIOS INTERNACIONAIS – são profissionais, pesquisadores e estudantes do campo da Arte/Educação de países estrangeiros;
V. SÓCIOS HONORÁRIOS – são pessoas de relevante contribuição para a história da FAEB; indicados em Assembleia;
VI. SÓCIOS BENEMÉRITOS – sócios mais antigos indicados em Assembleia, e que ficam dispensados dos pagamentos da anuidade da FAEB.

 

CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º – A FAEB será constituída de:
I. Diretoria;
II. Assembleia Geral;
III. Conselho Consultivo da FAEB;
IV. Conselho Fiscal;
IV. Rede de Representantes Estaduais;

 

SEÇÃO I
DA DIRETORIA

Art. 5º – A Diretoria da FAEB será composta por Presidente, Vice-Presidente, Diretor Financeiro, Diretor de Articulação Política, Diretor de Relações Institucionais e Diretor de Relações Internacionais.

Parágrafo 1º – A Diretoria da FAEB será eleita pela Assembleia Geral por voto direto dos associados em dia com suas obrigações junto a associação ou a FAEB, de acordo com o estabelecido pelo Regimento.

Parágrafo 2º – As chapas deverão se apresentar com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência da instalação da Assembleia constituídas de seis candidatos, sendo em cada chapa devidamente estipulados os cargos a que concorrem e o plano de metas de sua gestão. Deverá ser dada ampla publicidade das chapas concorrentes e seus planos, para perfeito conhecimento dos associados.

Parágrafo 3º – O mandato da Diretoria será de dois anos, permitida uma única eleição consecutiva.

Art. 6º – Compete à Diretoria:
I. Administrar a FAEB e representar os interesses de seus associados;
II. Executar as deliberações da Assembleia Geral da entidade;
III. Apresentar relatório das atividades de gestão realizadas, na Assembleia Geral;
IV. Representar os associados e entidades associadas perante o poder público e instituições, em nível nacional e internacional;
V. Indicar, dentre os associados, em casos excepcionais representantes da FAEB junto a órgãos públicos e/ ou entidades;
VI. Alertar e mobilizar os associados e entidades associadas em relação a situações que ponham em risco os princípios do campo da Arte/Educação e a obrigatoriedade do ensino/aprendizagem das Artes Visuais, da Dança, da Música e doTeatro no sistema educacional brasileiro.

 

SEÇÃO II
DO CONSELHO CONSULTIVO DA FAEB

Art. 7º – O Conselho Consultivo da FAEB será composto de:
I. O presidente da FAEB como membro nato;
II. Um titular e um suplente de cada entidade associada, eleitos por voto direto de seus associados;
III. Quatro associados que tenham sido membros da diretoria da FAEB nos últimos quinze anos, eleitos na Assembleia Geral.

Parágrafo 1º – O presidente do Conselho Consultivo da FAEB será um dos membros eleitos do Conselho de Representantes.

Parágrafo 2º – Os membros a que se refere o item III do artigo 7º serão eleitos a cada dois anos, podendo ser reconduzidos por um único mandato consecutivo.

Art. 8º– Compete ao Conselho Consultivo da FAEB colaborar com a Diretoria, na organização das ações da FAEB.

 

SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL

Art. 9º – O Conselho Fiscal da Federação de Arte/Educadores do Brasil (FAEB) será composta de 03 (três) membros, eleitos pela Assembleia Geral.

Art. 10º – O Presidente do Conselho Fiscal será escolhido pelos membros que o integram.

Art. 11º – As reuniões do Conselho Fiscal serão instaladas com a maioria simples de seus membros e as decisões serão tomadas pelo voto dos presentes.

Art. 12º– O Conselho Fiscal reunir-se-á pelo menos uma vez a cada ano civil, mediante convocação do seu Presidente ou durante o CONFAEB.

 

SEÇÃO IV
DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 13º – A Assembleia Geral, órgão máximo de deliberação da FAEB, será composta por todos os membros do Conselho Consultivo da FAEB, da Diretoria e todos os sócios em dia com suas obrigações sociais e estatutárias, todos com direito a voz e voto.

Art. 14º – A Assembleia Geral da FAEB reunir-se-á ordinariamente duas vezes durante o Congresso Nacional da FAEB ou extraordinariamente, sempre que para isso houver algum caso de reconhecida gravidade.

Parágrafo único – As deliberações da Assembleia Geral serão validadas na primeira chamada sempre que houver a presença física da maioria absoluta de seus membros efetivos, e em segunda chamada com os que estiverem presentes e em dia com suas obrigações junto à FAEB.

Art. 15º – São atribuições da Assembleia Geral:
I. Eleger a Diretoria da FAEB a cada dois anos;
II. Examinar e aprovar os relatórios, contas e orçamentos apresentados pelo Conselho de Representantes e Diretoria;
III. Aprovar alterações do estatuto e doregimento;
IV. Deliberar as pautas centrais da FAEB;
V. Escolher o local do CONFAEBs;
VI. Instituir os grupos de trabalho e comissões para realizar tarefas e demandas;
VII. Deliberar sobre assuntos Gerais de interesse da FAEB;

 

SEÇÃO V
REDE DE REPRESENTANTES ESTADUAIS

Art. 16º– A Rede de Representantes Estaduais é uma instância executiva, vinculada a diretoria, que congrega e articula associados da FAEB nos diferentes Estados do país.

Art. 17º – A Rede de Representantes é composta por Associações Estaduais e, nos Estados onde não houver Associações, a Diretoria da FAEB indicará os Representantes Estaduais.

Art. 19º – Compete aos Representantes Estaduais:
I. Zelar pelo cumprimento das finalidades e objetivos da FAEB, constantes neste Estatuto;
II. Representar os interesses de seu Estado junto à Diretoria da FAEB nas atividades em nível nacional;
III. Representar a FAEB em nível estadual;
IV. Realizar reuniões, encontros, eventos e outras atividades congêneres em nível estadual, que sejam do interesse geral da FAEB e de seus Associados;
V. Apresentar, em Assembleia Geral Ordinária, relatório anual das atividades realizadas pela representação estadual;
VI. Apoiar a realização dos encontros regionais da FAEB.

 

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20º – O presente Estatuto só poderá sofrer modificações por ocasião da Assembleia Geral da FAEB, com discussão prévia dos associados.

Art. 21º – Não serão remuneradas as funções eletivas exercidas por qualquer dos associados.

Art. 22º – A FAEB contará com um Regimento Interno elaborado pela Diretoria a partir de contribuições dos associados e aprovado na Assembleia Geral.

Art. 23º – Os Congressos da FAEB serão organizados conjuntamente com a Diretoria.

Art. 24º – Os recursos da FAEB serão constituídos de doações de entidades públicas e privadas, participação com Projetos em Editais de Incentivo à Cultura e/ou à Educação, contribuições de seus associados.

Parágrafo único – As contribuições das associações e dos associados individuais serão fixadas pela Assembleia Geral.

Art. 21º – A dissolução da FAEB só poderá ocorrer por deliberação da Assembleia Geral, com a participação mínima de dois terços de seus associados com presença física.

Art. 25º – Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, conjuntamente com o Conselho Consultivo e, em última instancia pela Assembleia Geral.

Brasília, 07 de novembro de 2018

 

 

 

 

Estatuto anterior: http://www.faeb.com.br/estatuto-vigente-ate-2018/